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CHAMORRO VEÍCULOS: inova pensando no melhor para proteger os dados pessoais de seus clientes
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CHAMORRO VEÍCULOS: inova pensando no melhor para proteger os dados pessoais de seus clientes

  • 17/02/2023 14:29:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Na última semana a equipe da CHAMORRO VEÍCULOS, que conta com agências em Taquarituba e Itapeva, anunciou uma conquista e inovação que promete ser muito benéfica para seus clientes, fornecedores e colaboradores.
A empresa deu início ao projeto de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020.
“Estamos implementando essas medidas em nossas duas lojas para garantir a proteção dos dados pessoais de nossos clientes, fornecedores e colaboradores”, destaca a equipe da CHAMORRO. 
Segundo a CHAMORRO, a proteção de dados é uma prioridade para eles que lidam constantemente com dados pessoais de seus clientes seja na hora da venda ao lidar com os dados financeiros do comprador, seja na obtenção de consentimento para publicação de uma foto registrando a conquista da compra do seu primeiro automóvel, seja no tratamento de dados sensíveis nas vendas para Pessoas com Deficiência (PCDs). “Acreditamos que essas medidas fortalecerão ainda mais a confiança de nossos clientes, fornecedores e colaboradores em nossa empresa”, conclui a equipe. 
Para isso, a Chamorro conta com apoio das assessorias AGORA LGPD e RENATA MIRANDA ADVOCACIA*, ambas especializadas em conduzir o projeto de adequação em LGPD o qual não se restringe apenas em promover alterações em cláusulas contratuais e elaboração de políticas, mas também realiza treinamentos focados das equipes. De acordo com a Dra. Renata Miranda, sócia da RENATA MIRANDA ADVOCACIA, “essa lei veio para mudar a cultura do país sobre a importância da privacidade de dados, sendo fundamental para o sucesso do projeto que cada membro da equipe tenha consciência sobre seus próprios direitos à privacidade de dados e, assim, se empenhe na proteção dos dados dos clientes, colegas e demais players nas operações da CHAMORRO”. 
“O treinamento das equipes foi um momento muito importante do projeto pois houve muita troca de experiências principalmente com os colaboradores responsáveis pela área comercial da CHAMORRO que nos relataram a realidade da região desde o cliente que não está acostumado a lidar com o digital até aquele que exige que a CHAMORRO já tenha seus dados atualizados. Considerando tratar-se de uma nova lei, temos que achar soluções criativas para ao mesmo tempo proteger a CHAMORRO e não engessar seus processos”.  
LGPD 
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei deve ser adotada por todas as empresas que exercem atividades econômicas e que, de alguma forma, tem acesso aos dados das pessoas naturais. Ela traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. Importante ainda destacar que esta adequação, ao melhorar a reputação das empresas, acaba tornando-as mais competitivas no mercado em que atuam.
A LGPD entrou em vigor em setembro/20 e já está valendo em todo o território nacional com a possibilidade de aplicação de penalidades retroativas a agosto/21. Para fiscalizar e aplicar as penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essa autarquia tem a atribuição de fiscalizar as empresas podendo impor multas de até 50 milhões de reais por infração nos casos de vazamento de dados pessoais. 
O processo de implementação de um programa de adequação aos termos da LGPD é, portanto, necessário e trabalhoso pois existe uma série de providências a serem adotadas para que as empresas estejam adequadas.     
*Se a sua empresa quiser passar por esse mesmo processo, basta entrar em contato com:
Renata Miranda Advocacia através do
Telefone/whatsapp: 11 99749-2046;
Site: www.renatamirandaadvocacia.com.br/;
Instagram: @renatamiranda.advocacia;
Facebook: Renata Miranda Advocacia.
Ou AGORALGPD:
Telefone/whatsapp: (51) 99964-0711;
site: www.agoralgpd.com/; Instagram: @agoralgpd.

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