O Projeto de Lei nº 18/2026 foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18). A autorização abrange os cemitérios públicos ou privados do município.
Os vereadores da Câmara Municipal de Avaré (SP) aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei n° 18/2026, que autoriza o enterro de cães e gatos em jazigos dos tutores. Confira abaixo as especificações do PL.
Conforme o documento, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), a autorização abrange os cemitérios públicos ou privados do município. O sepultamento dentro da lei deve respeitar as seguintes condições:
as normas sanitárias e ambientais vigentes;
as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal;
as disposições do serviço funerário municipal.
Ainda de acordo com o projeto, o enterro só será autorizado e realizado se existir a comprovação da titularidade; autorização do titular do jazigo e apresentação do atestado de óbito do animal, emitido por um médico veterinário; e o acondicionamento adequado do corpo, conforme regulamentação sanitária.
O projeto também aponta que os cemitérios particulares poderão, respeitando as normas legais e sanitárias, estabelecer os próprios regulamentos para o enterro dos animais domésticos em seus jazigos ou campas.
Sobre o enterro, as despesas do enterro dos animais serão de responsabilidade do tutor ou titular do jazigo, não gerando nenhuma despesa ao município. A lei somente entrará em vigor a partir da sua publicação.
Sorocaba - Em Sorocaba (SP), os vereadores aprovaram o projeto em 10 de fevereiro deste ano. O PL nº 126/2024, de autoria do parlamentar Fábio Simoa (Republicanos), também busca autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos da família nos cemitérios públicos da cidade.
Segundo a Câmara de Sorocaba, a proposta busca permitir o enterro em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou locais específicos, desde que sejam perpétuos e pertencentes à família do tutor daquele animal.
“O procedimento deverá seguir critérios sanitários rigorosos, incluindo a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário atestando que a morte não decorreu de doença transmissível aos seres humanos. O PL prevê que todos os custos serão arcados pelos tutores, sem uso de verba pública”, apontou.
Conforme a câmara, o vereador justifica o PL a partir da ideia de que grande parte da população considera os pets como membros da família, buscando oferecer uma alternativa regulamentada para o destino dos animais.
Marília e Bauru - Em abril, a Prefeitura de Marília (SP) sancionou a lei que autoriza o enterro de cães e gatos em jazigos. A medida regulamenta, no âmbito municipal, a legislação estadual que trata do tema e já está em vigor após publicação oficial.
A autorização depende de requerimento formal, apresentação de atestado de óbito emitido por médico veterinário e comprovação de que o animal não tinha doenças infectocontagiosas.
O texto também estabelece que os animais devem ser acondicionados em urna própria, vedando o contato direto com o corpo, e que os custos do procedimento ficam integralmente a cargo da família do tutor.
A lei ainda prevê que o sepultamento do animal não impede o uso futuro do jazigo para o próprio tutor ou familiares, além de permitir que cemitérios particulares estabeleçam regras próprias, desde que respeitem as normas vigentes.
O projeto é baseado em legislação estadual sancionada anteriormente e regulamenta a prática no município.
Na Câmara Municipal de Bauru (SP), um projeto semelhante também foi aprovado no dia 13 de abril deste ano.
Por g1 Itapetininga e região