• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
TRE-SP suspende afastamento do prefeito de Sarutaiá e aponta ilegalidade de decisão de juíza eleitoral
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Sarutaiá
  • Sarutaiá

TRE-SP suspende afastamento do prefeito de Sarutaiá e aponta ilegalidade de decisão de juíza eleitoral

  • 07/08/2025 20:20:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar nesta quinta-feira (7) para suspender os efeitos de sentença que havia cassado os diplomas e determinado o afastamento imediato do prefeito de Sarutaiá, João Antonio Fuloni, e do vice-prefeito, Alessandro José de Lova. A medida foi proferida pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, que havia determinado, inclusive, a posse provisória do presidente da Câmara Municipal.

A decisão do TRE-SP reconheceu a manifesta ilegalidade da execução imediata da sentença, em flagrante contrariedade ao artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, que prevê efeito suspensivo automático aos recursos interpostos contra decisões de cassação de mandatos eletivos. Para o desembargador relator Encinas Manfré, "não se revela admissível conferência de tutela antecipada em processos referentes à cassação de diploma, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo" sem decisão colegiada.

A sentença de primeira instância havia acolhido pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Contudo, o Tribunal apontou que, mesmo após o recurso ser interposto pelos mandatários municipais — o que impede efeitos imediatos da sentença — a magistrada prosseguiu com atos executórios, como a publicação do edital para retotalização dos votos e convocação de nova posse, violando as garantias processuais dos eleitos.

A defesa sustentou que a decisão de primeiro grau violou o devido processo legal, a presunção de inocência e o próprio resultado das urnas. “A Constituição e a legislação eleitoral são claras: o afastamento de prefeito e vice, por decisão judicial, exige o crivo de órgão colegiado. Agir diferente disso é atropelar a soberania popular e comprometer a estabilidade institucional”, afirmou o advogado Renato Ribeiro de Almeida, um dos responsáveis pela tutela cautelar deferida pelo Tribunal.

Com a concessão da liminar, os efeitos da sentença da 234ª Zona Eleitoral ficam suspensos até o julgamento do recurso ordinário pela Corte Eleitoral paulista.

  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Fundo Social de Avaré cadastra crianças de 0 a 12 anos para recebimento de brinquedos

Fundo Social de Avaré cadastra crianças de 0 a 12 anos para recebimento de brinquedos

  • 01 de dezembro, 2025
Pacaembu participa do Feirão Casa Paulista em Avaré

Pacaembu participa do Feirão Casa Paulista em Avaré

  • 01 de dezembro, 2025
Luan Santana, Daniel, Zé Neto & Cristiano, Ana Castela e mais artistas sobem ao palco na 55ª Emapa em Avaré; confira a programação

Luan Santana, Daniel, Zé Neto & Cristiano, Ana Castela e mais artistas sobem ao palco na 55ª Emapa em Avaré; confira a programação

  • 01 de dezembro, 2025
Fundo Social de Avaré distribuirá 525 cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade

Fundo Social de Avaré distribuirá 525 cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade

  • 01 de dezembro, 2025
Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

  • 01 de dezembro, 2025
TCE-SP arquiva denúncia e reafirma: EMAPA 2025 está garantida

TCE-SP arquiva denúncia e reafirma: EMAPA 2025 está garantida

  • 01 de dezembro, 2025
Companhia de Teatro Iracema apresentam peça em Sarutaiá

Companhia de Teatro Iracema apresentam peça em Sarutaiá

  • 01 de dezembro, 2025
Câmara Municipal de Fartura realiza Sessão Solene de entrega da Medalha Professora Rose

Câmara Municipal de Fartura realiza Sessão Solene de entrega da Medalha Professora Rose

  • 01 de dezembro, 2025
Santa Casa de Fartura presta homenagem aos 40 anos de dedicação da Dra. Vânia Venancio à medicina

Santa Casa de Fartura presta homenagem aos 40 anos de dedicação da Dra. Vânia Venancio à medicina

  • 01 de dezembro, 2025
Setor de Endemias realiza palestra sobre os perigos da dengue no CCI

Setor de Endemias realiza palestra sobre os perigos da dengue no CCI

  • 01 de dezembro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.