• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Aposentado que continua no mercado de trabalho tem acesso restrito aos benefícios do INSS
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Aposentado que continua no mercado de trabalho tem acesso restrito aos benefícios do INSS

  • 26/06/2023 12:17:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

No Brasil, existem algumas leis que precisam de mudanças para combater determinadas injustiças sociais. Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 Isso porque este empregado, não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.
 Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral. 
O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública). Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 e 24 meses antes da aposentadoria. 
Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade.
 Outro ponto relevante é que o empregado que se aposenta, não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.
 Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
 A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.
 Assim, o trabalhador que se aposentou tem uma grande desvantagem, pois não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema. 
Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria, caso sofra um acidente de trabalho. Vale ressaltar que este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença. 
O trabalhador que se aposentou, mas se mantém no mercado de trabalho não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
 Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. 
A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.
 Existe Projeto de Lei em tramitação para possibilitar a “desaposentadoria”, é o PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 2021 A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa.
 O direito a “desaposentação” precisa ser analisado brevemente pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições (de forma obrigatória), e estes valores não geraram melhorias no benefício recebido. Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o seu custeio.
 O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um direito ao cidadão que pagou.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Black Friday deve beneficiar cerca de 68 mil pequenos negócios no estado de São Paulo

Black Friday deve beneficiar cerca de 68 mil pequenos negócios no estado de São Paulo

  • 06 de novembro, 2025
Ação de logística reversa no dia 26 recolhe embalagens vazias de defensivos agrícolas em Avaré

Ação de logística reversa no dia 26 recolhe embalagens vazias de defensivos agrícolas em Avaré

  • 06 de novembro, 2025
CPFL Energia chega à COP30 com metas ESG antecipadas e resultados concretos em descarbonização

CPFL Energia chega à COP30 com metas ESG antecipadas e resultados concretos em descarbonização

  • 06 de novembro, 2025
Posto Duílio Gambini de Avaré promove ação do Novembro Azul neste sábado, 8

Posto Duílio Gambini de Avaré promove ação do Novembro Azul neste sábado, 8

  • 06 de novembro, 2025
RockinFar Esquenta 2025 agita Fartura neste fim de semana

RockinFar Esquenta 2025 agita Fartura neste fim de semana

  • 06 de novembro, 2025
Dr. Alex realiza hoje palestra sobre prevenção ao câncer de próstata em Fartura

Dr. Alex realiza hoje palestra sobre prevenção ao câncer de próstata em Fartura

  • 06 de novembro, 2025
Polícia Civil de Avaré prende homem investigado por estupro de vulnerável

Polícia Civil de Avaré prende homem investigado por estupro de vulnerável

  • 06 de novembro, 2025
Gestão Roberto Araujo desenvolve projeto de regularização fundiária na Vila Esperança de Avaré

Gestão Roberto Araujo desenvolve projeto de regularização fundiária na Vila Esperança de Avaré

  • 06 de novembro, 2025
Evento no dia 16 promete agitar Concha Acústica de Avaré com hits que marcaram gerações

Evento no dia 16 promete agitar Concha Acústica de Avaré com hits que marcaram gerações

  • 06 de novembro, 2025
Encontro de Bandas e Fanfarras acontece no dia 15 de novembro em Avaré

Encontro de Bandas e Fanfarras acontece no dia 15 de novembro em Avaré

  • 05 de novembro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.