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TRE nega recurso e mantém indeferida a candidatura de Estati
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TRE nega recurso e mantém indeferida a candidatura de Estati

  • 26/10/2020 10:02:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Para tentar a reeleição o vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral 


Na quinta-feira, 22 de outubro, houve julgamento onde o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) optou em negar o recurso e manter o indeferimento do registro de candidatura à reeleição do vereador avareense Carlos Alberto Estati (PTB).
O julgamento foi realizado na segunda instância da Justiça Eleitoral, com presença dos desembargadores: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
Mesmo condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no recurso o vereador afirmou que não cometeu crime ambiental e a conduta pela qual foi condenado criminalmente não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Estati foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Avaré: “à pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída na forma acima, bem como pagamento de 13 dias-multa, por infração a Lei Ambiental”. A decisão parcialmente reformada, em maio de 2020, pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas para: “alterar a prestação de serviços à comunidade por multa, equivalente a dez diárias mínimas”.
O juiz relator Paulo Galizia destaca na sentença que a condenação por crime contra o meio ambiente configura a causa de inelegibilidade. “Desse modo, verifica-se que o recorrente está inelegível a partir da condenação proferida pelo órgão colegiado até o decurso do prazo de oito anos após a extinção da pena”, destaca o magistrado.
O magistrado ainda destacou que as alegações de Estati, de que estava autorizado a praticar os atos pelos quais foi condenado criminalmente e que as condutas “não têm relevância penal significativa” (ID 18074201), como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral oficiante em primeiro grau de jurisdição, “importante consignar que, ao contrário do afirmado pela defesa, não há que se discutir na Justiça Eleitoral o mérito da ação criminal movida pelo Ministério Público junto à Justiça Estadual, havendo impedimento lógico para a rediscussão da causa”.
Sendo assim, após analisar todos os fatos, os desembargadores do TRE optaram em manter a sentença proferida pela 17ª Zona Eleitoral de Avaré e manteve o indeferimento do registro de candidatura a Carlos Alberto Estati. Ele ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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