• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
STF valida tempo de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

STF valida tempo de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

  • 01/03/2021 11:43:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19 de fevereiro, reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença.
 
Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. “O STF reafirmou esse posicionamento que já vinha sendo seguido pelos tribunais.
 
O entendimento do STF se refere a períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez.
 
A decisão vale para dois benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Existe também o auxílio-acidente como benefício por incapacidade, mas para ele esse entendimento não se aplicaria. As ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para ter direito à aposentadoria por idade. Isso ocorre porque, neste tipo de benefício, os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.
 
No caso julgado no STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Encontro de Carros Antigos marca 57 anos da Fartura Veículos

Encontro de Carros Antigos marca 57 anos da Fartura Veículos

  • 24 de outubro, 2025
Santa Casa de Taguaí recebe R$ 500 mil em emenda parlamentar indicada pelo deputado Rui Alves

Santa Casa de Taguaí recebe R$ 500 mil em emenda parlamentar indicada pelo deputado Rui Alves

  • 24 de outubro, 2025
Dia do Servidor Público é antecipado para 27 de outubro em Avaré

Dia do Servidor Público é antecipado para 27 de outubro em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Bianca Rinaldi é estrela de comédia teatral neste sábado, 25, em Avaré

Bianca Rinaldi é estrela de comédia teatral neste sábado, 25, em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Município de Timburi celebra 77 anos de história, fé e conquistas

Município de Timburi celebra 77 anos de história, fé e conquistas

  • 24 de outubro, 2025
OAB Piraju lança o 1º Concurso de Redação voltado a alunos do ensino fundamental

OAB Piraju lança o 1º Concurso de Redação voltado a alunos do ensino fundamental

  • 24 de outubro, 2025
Mulheres se descobrem no campo em evento em Coronel Macedo

Mulheres se descobrem no campo em evento em Coronel Macedo

  • 24 de outubro, 2025
Paulo Cunha recebe o título de Cidadão Itaberaense

Paulo Cunha recebe o título de Cidadão Itaberaense

  • 24 de outubro, 2025
Polícia Civil incinera quase duas toneladas de drogas em Avaré

Polícia Civil incinera quase duas toneladas de drogas em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Baile da Primavera de Fartura será nesta sexta, 24

Baile da Primavera de Fartura será nesta sexta, 24

  • 24 de outubro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.