• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

  • 03/11/2020 10:47:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.
Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos à partir do primeiro recebimento de benefício.
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.
O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial. 
Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.
Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).
Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Assistidos do Centro Dia do Idoso participam de atividades de zooterapia em Avaré

Assistidos do Centro Dia do Idoso participam de atividades de zooterapia em Avaré

  • 20 de março, 2026
Semana da Saúde Emocional oferece feira gratuita, atendimentos e vacinação em Avaré

Semana da Saúde Emocional oferece feira gratuita, atendimentos e vacinação em Avaré

  • 20 de março, 2026
Boletos de água de bairros da Represa serão enviados via internet

Boletos de água de bairros da Represa serão enviados via internet

  • 20 de março, 2026
Saúde feminina é foco de ação nesta sexta, 20, no posto Vera Cruz

Saúde feminina é foco de ação nesta sexta, 20, no posto Vera Cruz

  • 20 de março, 2026
Mutirão contra dengue acontece neste sábado, 21, no São Rogério

Mutirão contra dengue acontece neste sábado, 21, no São Rogério

  • 20 de março, 2026
Festival do Torresmo e Burg: Avaré recebe programação musical diversificada com bandas locais e tributos consagrados

Festival do Torresmo e Burg: Avaré recebe programação musical diversificada com bandas locais e tributos consagrados

  • 20 de março, 2026
Avaré integra Rotas do Queijo de São Paulo e fortalece turismo rural com apoio da Prefeitura

Avaré integra Rotas do Queijo de São Paulo e fortalece turismo rural com apoio da Prefeitura

  • 20 de março, 2026
Cavalo Árabe divide atenções com o Nelore e movimenta Exponel em Avaré

Cavalo Árabe divide atenções com o Nelore e movimenta Exponel em Avaré

  • 20 de março, 2026
Summit Educação do Programa A União Faz a Vida reúne cerca de 300 professores em Santo Antônio da Platina

Summit Educação do Programa A União Faz a Vida reúne cerca de 300 professores em Santo Antônio da Platina

  • 19 de março, 2026
Avaré avança na regularização fundiária com apoio da União

Avaré avança na regularização fundiária com apoio da União

  • 19 de março, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.