• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Prefeitura se manifesta sobre veto à lei que autoriza reabertura do comércio
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Prefeitura se manifesta sobre veto à lei que autoriza reabertura do comércio

  • 30/03/2021 09:37:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Confira a seguir a nota emitida pela Prefeitura de Avaré a respeito do projeto da Câmara de segunda-feira, 29 de março


Como é de conhecimento público, no último dia 5 de fevereiro, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré aprovou a Lei Municipal 2.427 que incluía diversas atividades econômicas como essenciais, permitindo que grande parte das empresas de comércio e de serviços pudesse retomar suas atividades diárias, obedecendo às determinações sanitárias do Plano SP para cada setor.

Referida norma foi sancionada, ou seja, ratificada pelo prefeito entrando em vigor imediatamente e vigorou até a data de 26 de fevereiro, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pedido do Procurador Geral de Justiça, proferiu decisão liminar suspendendo a eficácia da norma por contrariar determinações do Plano SP sendo declarada a lei então aprovada inconstitucional.

Diante da decisão judicial, as atividades não consagradas como essenciais pelo Plano SP tiveram que suspender o pleno funcionamento, passando a observar as regras estatais.

Já na segunda-feira, 29 de março, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré aprovou um novo projeto de lei versando sobre o mesmo tema: a reabertura do comércio local.

Embora a redação do projeto aprovado contenha orientação diferente daquela aprovada no início de fevereiro, a natureza da norma é a mesma: permitir que atividades não autorizadas pelo Plano SP possam retomar seus trabalhos em âmbito municipal.

Importante consignar que a DRS VI – BAURU mantém-se em fase emergencial desde o dia 15 de março, especialmente em razão do alto índice de contaminação pela Covid-19 e a crescente ocupação de leitos de Enfermaria e UTI dedicados ao tratamento de pacientes acometidos pelo vírus.

É certo que aos municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para a proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las, eventualmente, mais restritivas.

Não se trata de falta de compreensão ou de sensibilidade com os efeitos experimentados pela maioria das atividades econômicas que sofrem há mais de um ano desde o início da pandemia. Pelo contrário, o Poder Executivo Municipal não tem medido esforços para compensar tais efeitos dentro da competência que lhe cabe.

Contudo, do ponto de vista administrativo, não se verifica plausível que, após uma norma municipal ter tido sua eficácia liminarmente suspensa pelo Tribunal de Justiça, venha o município editar nova norma com o mesmo intuito daquela cuja eficácia fora interrompida, em nítida tentativa de burlar decisão judicial, podendo, inclusive, expor o prefeito às consequências de eventual crime de desobediência e improbidade administrativa.

Por fim, entendemos que o referido Projeto de Lei aprovado extrapola o âmbito da competência municipal para legislar sobre a matéria, usurpando a competência normativa estadual com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.

Não menos importante é a nítida violação a comandos constitucionais, com destaque aos artigos 24, XII, § 1º e 2º, 3º e 4º, art. 37, art. 196 e 198, sem prejuízo de incidir em violação direta ao disposto na Lei Orgânica Municipal revela objetiva ilegalidade, diante da hierarquia legislativa das normas.

Neste sentido, por tudo já exposto e em razão do referido projeto padecer de vício de inconstitucionalidade formal, aliada à contrariedade ao interesse público, o prefeito de Avaré decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei n.º 41/2021.

Tal decisão não obsta o prosseguimento da matéria pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré que, querendo, poderá deliberar quanto ao veto exercido.

Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Motociclista morre após bater de frente com carreta na Rodovia Raposo Tavares em Ipaussu

Motociclista morre após bater de frente com carreta na Rodovia Raposo Tavares em Ipaussu

  • 20 de abril, 2026
Feira de artesanato movimenta o Camping Municipal e valoriza a identidade de Avaré

Feira de artesanato movimenta o Camping Municipal e valoriza a identidade de Avaré

  • 20 de abril, 2026
Ver melhor para aprender melhor: alunos de Avaré recebem óculos gratuitos e ganham um novo olhar para o futuro

Ver melhor para aprender melhor: alunos de Avaré recebem óculos gratuitos e ganham um novo olhar para o futuro

  • 20 de abril, 2026
UniFSP realiza Aula Magna e Cerimônia do Jaleco em Avaré para marcar início da formação da 3ª Turma do Curso de Medicina

UniFSP realiza Aula Magna e Cerimônia do Jaleco em Avaré para marcar início da formação da 3ª Turma do Curso de Medicina

  • 20 de abril, 2026
A resistência ao combate à misoginia e o que ela realmente protege

A resistência ao combate à misoginia e o que ela realmente protege

  • 20 de abril, 2026
Passeio ciclístico “4 Estações” realiza etapa outono em Fartura

Passeio ciclístico “4 Estações” realiza etapa outono em Fartura

  • 20 de abril, 2026
Corrida pedestre marca celebração do Dia do Trabalhador em Fartura

Corrida pedestre marca celebração do Dia do Trabalhador em Fartura

  • 20 de abril, 2026
Itaporanga conquista R$ 600 mil para investimentos no turismo

Itaporanga conquista R$ 600 mil para investimentos no turismo

  • 20 de abril, 2026
Saúde de Taguaí promove reunião para discutir protocolos da Atenção Básica e processos de trabalho

Saúde de Taguaí promove reunião para discutir protocolos da Atenção Básica e processos de trabalho

  • 20 de abril, 2026
Sebrae-SP promove evento gratuito sobre Reforma Tributária para micro e pequenas empresas de Fartura

Sebrae-SP promove evento gratuito sobre Reforma Tributária para micro e pequenas empresas de Fartura

  • 20 de abril, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.