• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

  • 15/12/2020 16:26:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.
 O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.
 Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.
 É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.
 Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso. 
 Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.
 A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.
 O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.
 A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:
Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”
 O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária. 
 3.Assim dispõe o artigo 103-A da Lei 8.213 de 1991:
 Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
(Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
 Portanto, como diz o ditado popular “pau que bate em Chico, também bate em Francisco”, o prazo decadencial de 10 anos incide para os segurados revisarem valores de aposentadorias concedidos de forma errada pelo INSS, como também para o INSS realizar o “pente-fino” em benefícios previdenciários.
 Portanto, caso o segurado receba carta do INSS, e sua pensão se deu há mais de 10 anos, o INSS não poderá cancelar nem suspender seu benefício, apenas se este conseguir demonstrar que ocorreu fraude por parte do segurado na concessão.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Protocolo “Não se Cale” será discutido em evento do Agosto Lilás em Avaré

Protocolo “Não se Cale” será discutido em evento do Agosto Lilás em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Maestro João Rubio é atração na terça-feira, 26, no Quinta da Casa em Avaré

Maestro João Rubio é atração na terça-feira, 26, no Quinta da Casa em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Adolescente é agredida por ex-namorado e pede ajuda em escola técnica de Itapeva

Adolescente é agredida por ex-namorado e pede ajuda em escola técnica de Itapeva

  • 20 de agosto, 2025
Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

  • 20 de agosto, 2025
Obras da UBS do Bairro São José avançam e prometem melhorar atendimento à saúde em Avaré

Obras da UBS do Bairro São José avançam e prometem melhorar atendimento à saúde em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Justiça Eleitoral mantém mandato de Roberto Araujo e Kika em Avaré

Justiça Eleitoral mantém mandato de Roberto Araujo e Kika em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Prefeitura de Avaré comunica a interdição temporária da Avenida Getúlio Vargas

Prefeitura de Avaré comunica a interdição temporária da Avenida Getúlio Vargas

  • 20 de agosto, 2025
MP aciona Prefeitura de Piraju para impedir despejo de esgoto em fossas na área urbana

MP aciona Prefeitura de Piraju para impedir despejo de esgoto em fossas na área urbana

  • 20 de agosto, 2025
Cobrança da Zona Azul em Piraju será iniciada na próxima semana

Cobrança da Zona Azul em Piraju será iniciada na próxima semana

  • 20 de agosto, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.