• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2023
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2023

  • 23/12/2022 17:04:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Após a Reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, deve estar atento as mudanças.
 Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.
 As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário. 
 E vale destacar as principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
 Sim e não. Vou explicar: ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.
 Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória. 
E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribuição aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
 E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.
 Outra pergunta frequente: Quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2023?
 As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas: 
- Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência serão mantidas;
 - Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados; 
- Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
 -Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.
 E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2023?
 Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
 - Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023 - Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
 - Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
 - Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
 O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
 Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
 - Regra de transição por idade em 2023: Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
 Assim, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela Reforma da Previdência.
 O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
 Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Defesa Civil alerta sobre veranico com altas temperaturas e risco de queimadas

Defesa Civil alerta sobre veranico com altas temperaturas e risco de queimadas

  • 19 de agosto, 2025
Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

  • 19 de agosto, 2025
Câmara de Avaré instaura CPI para apurar polêmica da merenda escolar

Câmara de Avaré instaura CPI para apurar polêmica da merenda escolar

  • 19 de agosto, 2025
Incêndio de grandes proporções atinge área de mais de 7 campos de futebol em Ourinhos

Incêndio de grandes proporções atinge área de mais de 7 campos de futebol em Ourinhos

  • 19 de agosto, 2025
Confira a agenda completa com os eventos técnicos que acontecem na 53ª EFAPI em Santo Antônio da Platina

Confira a agenda completa com os eventos técnicos que acontecem na 53ª EFAPI em Santo Antônio da Platina

  • 19 de agosto, 2025
Equipe de natação de Avaré vence etapa de circuito de águas abertas

Equipe de natação de Avaré vence etapa de circuito de águas abertas

  • 19 de agosto, 2025
Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

  • 19 de agosto, 2025
 Ônibus que transportava trabalhadores rurais pega fogo em rodovia de Avaré

Ônibus que transportava trabalhadores rurais pega fogo em rodovia de Avaré

  • 19 de agosto, 2025
MPF pede instalação de posto de saúde em aldeia indígena que recebe visitas médicas uma vez por semana

MPF pede instalação de posto de saúde em aldeia indígena que recebe visitas médicas uma vez por semana

  • 19 de agosto, 2025
Festival de Torresmo e Chopp Artesanal começa nesta quinta-feira, 21 em Avaré

Festival de Torresmo e Chopp Artesanal começa nesta quinta-feira, 21 em Avaré

  • 19 de agosto, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.