O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 94ª Zona Eleitoral de Piraju manifestou-se, na segunda-feira (16), pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600945-75.2024.6.26.0094, movida contra o prefeito eleito de Timburi, Cristiano da Cunha Amorim, e seu vice-prefeito, Luciano Giamarco Tonon.
A ação havia sido proposta pela coligação “O Trabalho Continua” (PSD, Federação PSDB/Cidadania e PP), liderada pelo ex-prefeito Silvio Savogin Polo, alegando suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024.
Após ampla instrução processual, com produção de provas e oitiva de testemunhas, o Ministério Público, por meio do promotor eleitoral Dr. Vinícius Barbosa Scolanzi, concluiu que não há elementos concretos que sustentem as acusações. O parecer destaca que as imagens e documentos apresentados são inconclusivos e não comprovam a prática de “boca de urna” ou pagamento para influenciar eleitores.
Além disso, o Ministério Público entendeu que não houve condutas com gravidade suficiente para configurar abuso de poder ou comprometer o resultado do pleito, que teve uma diferença de 71 votos entre os candidatos. A decisão também considerou lícita a presença do então candidato Cristiano em colégios eleitorais, por ser fiscal nato do processo eleitoral.
Com base no parecer técnico do Ministério Público, o Juízo Eleitoral da 94ª Zona já se manifestou também pela improcedência da ação, mantendo assim válidos os diplomas dos eleitos.
- Timburi