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Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia
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Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia

  • 13/10/2021 11:40:00
  • O Sudoeste
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Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da Covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.
A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a Covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária. 
Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. 
Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública. 
O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro. 
Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação.
Vale destacar que a autarquia federal previdenciária, em documento enviado ao ministro Dias Toffoli, havia afirmado “sua concordância quanto à modulação de efeitos da decisão, porém exclusivamente em relação aos profissionais de saúde que estão atuando diretamente no combate à epidemia do novo Coronavírus ou colaborando com serviços de atendimento de pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicas ou particulares, enquanto perdurar no Brasil a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19. Todavia, ressalta-se que a anuência do INSS em relação à modulação temporal, excepcional e provisória dos efeitos do julgamento do Tema 709/STF a determinados profissionais da saúde, não importa, em absoluto, a renúncia à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 791.961/PR”.
Para o procurador-geral, caso não houvesse a modulação, “há risco de dano grave ou de difícil reparação ao interesse público no quadro atual, notadamente à saúde coletiva, pelo que a situação atual tende a piorar caso se aguarde a manifestação do Colegiado para suspender os efeitos da manifestação embargada no ponto referido, em relação aos profissionais mencionados”. Isso porque o entendimento atual é de que os profissionais de saúde devem optar em contar com direito à aposentadoria especial ou em seguirem na sua atividade de risco.
Importante ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi acertada e pontual, sendo vital para o Brasil que estes profissionais, que optam por se colocar na linha de frente de combate à pandemia, não tenham que abandonar o seu direito à aposentadoria especial. São operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população.
Cabe agora aos demais Poderes da República, garantir os direitos dos profissionais de saúde em um momento tão difícil pelo qual o país passa. É necessário agir rápido e, em tempos de pandemia, para proteger os direitos desses profissionais que arriscam diariamente suas vidas para amenizar os nocivos efeitos dessa crise sanitária. A esperança é que essa modulação seja realizada o mais rápido possível.

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