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Médicos aposentados que atuam no combate à Covid-19 devem ter direitos resguardados
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Médicos aposentados que atuam no combate à Covid-19 devem ter direitos resguardados

  • 29/03/2021 14:20:00
  • O Sudoeste
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O Brasil passa pela pior fase do combate a pandemia da Covid-19. Uma série de fatores provocou um agravamento da crise sanitária e o país necessita, cada vez mais, da força-tarefa de médicos e profissionais de saúde para atuar na linha de frente. Com base nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o Tema 709, que diz respeito à possibilidade de médicos, que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial, seguirem com a sua atividade de trabalho.
 
Importante ressaltar que o entendimento atual é de que os profissionais de saúde devem optar em contar com direito à aposentadoria especial ou em seguirem na sua atividade de risco. O que isto representa nos atuais tempos? 
 
A atividade de risco hoje é o combate à pandemia. É por conta disto que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com recurso para pedir que o Supremo realize a modulação de efeitos do tema. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária. 
 
Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e apresentado na interposição de recurso pela Procuradoria-Geral da República (PGR), existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde.
 
Portanto, é vital para o Brasil que estes profissionais, que optam por se colocar na linha de frente de combate à pandemia, não tenham que abandonar o seu direito à aposentadoria especial. São operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população. 
 
Para o procurador-geral, caso não seja feita a modulação, “há risco de dano grave ou de difícil reparação ao interesse público no quadro atual, notadamente à saúde coletiva, pelo que a situação atual tende a piorar caso se aguarde a manifestação do Colegiado para suspender os efeitos da manifestação embargada no ponto referido, em relação aos profissionais mencionados”. 
 
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, e também aos demais Poderes da República, garantir os direitos dos profissionais de saúde em um momento tão difícil pelo qual o país passa. É necessário agir rápido e, em tempos de pandemia, qual seria o custo de uma eventual demora? 

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