A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade, na sessão plenária da última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 222/2025, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL). A proposta autoriza empresas privadas a realizarem investimentos diretos nas escolas públicas municipais, marcando um avanço significativo nas políticas de incentivo à educação.
Denominado Programa “Empresa Amiga da Escola Pública”, o projeto busca aproximar o setor privado das unidades escolares, estimulando parcerias que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, da infraestrutura e da realização de atividades educacionais, esportivas e culturais.
Segundo o vereador Pedro Fusco, a iniciativa é “de relevante interesse social, pois cria uma rede de solidariedade e corresponsabilidade entre empresas e escolas públicas”. Ele destacou ainda que, muitas vezes, os recursos municipais são insuficientes para atender todas as demandas da rede escolar, e que o programa surge como um complemento importante para suprir essas necessidades.
Podem aderir ao programa empresas privadas, instituições financeiras, cooperativas, associações, fundações e entidades do terceiro setor, desde que firmem termo de cooperação com a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Educação.
As ações previstas incluem reformas e melhorias estruturais, doação de equipamentos e materiais pedagógicos, projetos de incentivo à leitura, esporte, cultura e tecnologia, além de palestras e programas de sustentabilidade voltados à inovação educacional.
Como forma de reconhecimento, as empresas participantes receberão o selo “Empresa Amiga da Escola Pública”, que poderá ser utilizado em materiais institucionais e promocionais. O Poder Executivo também divulgará, em canais oficiais, as iniciativas das empresas parceiras, garantindo transparência e valorização das ações voltadas à educação.
“É um projeto que não gera gastos para o município, amplia a participação da iniciativa privada e traz benefícios duradouros aos estudantes”, enfatizou Fusco.
O projeto foi sancionado pelo Executivo e transformado na Lei Municipal nº 3.328, de 5 de novembro de 2025, publicada no Semanário Oficial do Município, edição nº 2.577.
- Avaré