Decisão do TRE-SP reconhece ausência de provas em representação por supostos gastos ilícitos, garantindo estabilidade à gestão municipal e à população
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira (15), pela improcedência da Representação Especial nº 0600001-76.2025.6.26.0017, movida pela comissão provisória do partido Republicanos em Avaré contra o prefeito Roberto Araujo (PL) e a vice-prefeita Kika (PL). A ação buscava a cassação dos diplomas de ambos, alegando captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Para o prefeito Roberto Araujo, a decisão judicial representa o reconhecimento de que sua administração sempre atuou dentro da lei. “Sempre sustentei que nada ilegal havia sido realizado, e a Justiça confirmou a lisura de nossa campanha. Apesar das tentativas de questionar nosso trabalho, seguimos firmes no propósito de servir à população”, afirmou. A vice-prefeita Kika também comemorou a decisão.
Durante o processo, veículos de comunicação ligados à oposição divulgaram informações de forma sensacionalista, citando nomes de pessoas acusadas sem qualquer comprovação ou tentativa de ouvi-las. Segundo a administração, a repercussão gerou instabilidade na comunidade e transtornos desnecessários, desviando o foco da gestão das ações em benefício da população. “As perseguições atrapalham nosso trabalho. Poderíamos estar avançando em projetos e serviços que impactam diretamente a vida das famílias, mas seguimos resilientes”, acrescentou o prefeito.
Moradores da cidade também se manifestaram, expressando alívio e confiança na gestão. “Foi angustiante ver tantas notícias sem fundamento, mas saber que a Justiça nos trouxe tranquilidade é um alívio. Esperamos que agora a administração possa focar em melhorias reais para todos”, disse a vice-prefeita Kika. Já o prefeito Roberto Araujo destacou: “A cidade precisa de trabalho sério e não de disputas políticas. Que possamos olhar para frente com esperança”.
Sobre o processo - O processo, que questionava a regularidade da troca de fornecedores durante a campanha, não apresentou provas robustas de qualquer irregularidade. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, e o juiz Augusto Bruno Mandelli ressaltou que “a aplicação de sanção tão severa como a cassação de um mandato popular exige lastro probatório sólido, o que não ocorreu neste caso”.
Com a decisão, o prefeito e a vice-prefeita reafirmam seu compromisso com a legalidade, a transparência e o trabalho em prol da população de Avaré.
- Avaré