• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Política Avaré
  • Política
  • Avaré

Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil

  • 03/11/2020 09:33:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A condenação é por publicação de pesquisa eleitoral em rede social, na qual se beneficiou o candidato a prefeito à reeleição

Roberta de Oliveira Ferreira Lima – juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré condenou o candidato a vereador Reinaldo Severino Souto, o Caçapa (PSB) e a coligação “Avaré Não Pode Parar”, composta por PTB, PSB, PL e MDB, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a pesquisa sem registro que foi publicada na rede social no dia 23 de outubro, favorecendo o atual prefeito Jô Silvestre (PTB) que concorre â reeleição.
A magistrada determinou ainda que a Delegacia Seccional de Polícia instaure um inquérito para investigar o caso.
A representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Reinaldo Caçapa e a coligação, por terem divulgado a pesquisa eleitoral, sem registro, para o cargo de prefeito de Avaré, no Facebook. Uma liminar chegou a ser concedida determinando que o candidato retira-se a publicação sob pena de multa diária.
Em defesa a coligação alegou sua ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito ausência de responsabilidade no caso. Já Caçapa apresentou contestação, solicitando a extinção da ação, cumprimento da ordem e da perda do objeto da ação e, no mérito que não houve prejuízo aos eleitores e não há previsão legal de multa.
“A pesquisa eleitoral foi produzida no intuito de beneficiar a candidatura do prefeito à reeleição (Jô Silvestre), caracterizando-se ilícitas. Assim, é inegável que Reinaldo, apoia a candidatura do prefeito e possui ligações profissionais com o mesmo, já que ocupou cargo em comissão na atual administração”, diz a juíza.
Ela ainda afasta a alegação de Caçapa que afirmou ter excluído a postagem. “Mesmo ausente o endereço URL do site, o conteúdo a ser retirado foi identificado de forma precisa pelo representado Reinaldo, sendo informada pelo mesmo em suas manifestações, inclusive, não houve nenhum tipo de dificuldade para o cumprimento da ordem liminar, dispondo ter ‘excluído assim que tomado o conhecimento de que a pesquisa não seguia os padrões determinados pela legislação eleitoral’”.
“A divulgação de dados através do Facebook possui ampla abrangência tanto em relação aos participantes do grupo, quanto em relação a terceiros, de modo que, a meu ver, é incontestável que a publicação de pesquisa eleitoral sem registro influencia no equilíbrio da disputa eleitoral”, diz a juíza.
Ela ainda acrescenta que: “toda pesquisa elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação. Para tanto, os interessados devem formular requerimento junto aos órgãos judiciais competentes para o registro de candidaturas. A finalidade do registro é permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados. Assim, a divulgação de pesquisa eleitoral sem observância da legislação eleitoral, enseja a aplicação da multa”.
Como sentença a Justiça condenou Reinaldo Caçapa e a coligação “Avaré Não Pode Parar” ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cada). Cabe recurso.

Política Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Unimed Avaré promove 11ª Caminhada Regional “De Bem com a Vida” neste domingo (31)

Unimed Avaré promove 11ª Caminhada Regional “De Bem com a Vida” neste domingo (31)

  • 29 de agosto, 2025
COMUNICADO DA PREFEITURA DE AVARÉ

COMUNICADO DA PREFEITURA DE AVARÉ

  • 29 de agosto, 2025
Zarini Cosméticos e Acessórios: Nova opção em beleza e bem-estar com a inauguração em Fartura

Zarini Cosméticos e Acessórios: Nova opção em beleza e bem-estar com a inauguração em Fartura

  • 29 de agosto, 2025
Casa de Carnes Boi Gordo: qualidade, variedade e sabor que conquistam Fartura

Casa de Carnes Boi Gordo: qualidade, variedade e sabor que conquistam Fartura

  • 29 de agosto, 2025
Prefeitura de Sarutaiá apresenta nova assistente social e psicóloga para o Departamento de Educação

Prefeitura de Sarutaiá apresenta nova assistente social e psicóloga para o Departamento de Educação

  • 29 de agosto, 2025
Prefeito João da Tapera é empossado como presidente da Junta Militar de Sarutaiá

Prefeito João da Tapera é empossado como presidente da Junta Militar de Sarutaiá

  • 29 de agosto, 2025
Prefeitura de Timburi fortalece apoio ao Conselho Tutelar

Prefeitura de Timburi fortalece apoio ao Conselho Tutelar

  • 29 de agosto, 2025
Prefeitura de Timburi promove Curso de Turismo Rural no Sítio Monte Alto

Prefeitura de Timburi promove Curso de Turismo Rural no Sítio Monte Alto

  • 29 de agosto, 2025
Palestra em Timburi reforça importância da  atividade física para hipertensos e diabéticos

Palestra em Timburi reforça importância da atividade física para hipertensos e diabéticos

  • 29 de agosto, 2025
Prefeitura de Timburi amplia frota com dois veículos 0km

Prefeitura de Timburi amplia frota com dois veículos 0km

  • 29 de agosto, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.