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Justiça condena Prefeitura de Ipaussu a pagar pensão vitalícia à família de menino que morreu por febre maculosa; governo de SP é absolvido
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Justiça condena Prefeitura de Ipaussu a pagar pensão vitalícia à família de menino que morreu por febre maculosa; governo de SP é absolvido

  • 03/11/2023 10:25:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Os dois órgãos já haviam sido condenados pela Justiça, em agosto do ano passado, pela morte de Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro, de 8 anos. Governo do estado foi absolvido após apelação da primeira sentença.

A Justiça condenou a Prefeitura de Ipaussu (SP) por danos morais e materiais à família do menino de 8 anos que morreu por febre maculosa no município e absolveu governo de SP pela morte da criança. O caso aconteceu em 2020 e a decisão, em segunda instância, foi proferida na terça-feira (31).
Os dois órgãos já haviam sido condenados pela Justiça, em agosto do ano passado, pela morte de Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro, de 8 anos. O menino foi vítima de febre maculosa após ser picado por um carrapato estrela em um lago municipal. A primeira sentença foi proferida pela Vara Única de Ipaussu.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura e o governo estadual, por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e por danos materiais, com o pagamento de uma pensão vitalícia, a principio, por um valor de 2/3 do salário mínimo. Contudo, este valor foi diminuído para 1/3 do salário mínimo aos familiares da vítima.
A nova decisão, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, vem depois de um recurso apresentado pelo governo do estado. O governo de SP pontuou que o município não atendeu às recomendações da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) sobre a adoção de medidas de prevenção e contenção no local.
Além disso, o estado afirmou que a administração municipal ignorou a recomendação de interdição do local, sendo que a permissão de acesso ao espaço público contaminado pela doença era de responsabilidade do município.
Após julgar procedente o recurso apresentado pela Fazenda do Estado, a Justiça deferiu que a responsabilidade pelo pagamento da indenização à família é somente da prefeitura de Ipaussu.
Em nota, a Prefeitura de Ipaussu disse que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que vai se manifestar sobre o caso em momento oportuno.
A administração municipal ainda responde por outros dois processos pelas mortes de um adolescente, de 15 anos, em 2019, e de uma criança, de 11 anos, em 2020, por febre maculosa.
Brincadeira no lago
Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro morreu no dia 24 de janeiro com suspeita da doença, após ficar internado na Santa Casa de Ourinhos.
O caso, a princípio, foi registrado como 'morte indeterminada', mas a suspeita de febre maculosa foi levantada pelo fato de Haroldo costumar brincar em um parque que tem capivaras, animal hospedeiro do carrapato estrela, que transmite a doença.
A Prefeitura de Ipaussu confirmou a morte por febre maculosa no dia 18 de fevereiro do mesmo ano, após os resultados dos exames serem divulgados pelo Instituto Adolf Lutz.
Pouco depois da morte da criança, a prefeitura fez o manejo dos animais, junto com um mapeamento completo dos bandos que ficam em torno do lago municipal.
No dia 20 de janeiro de 2020, um menino de 10 anos também morreu com suspeita de febre maculosa, na Santa Casa de Ipaussu. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a morte foi confirmada duas horas depois que ele chegou no hospital. Em 2019, outro adolescente de 15 anos também morreu pela doença na cidade.
Informações: g1 Bauru e Marília
 

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