• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Justiça condena funcionário da Caixa por desvio de valores de clientes
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Cerqueira César
  • Cerqueira César

Justiça condena funcionário da Caixa por desvio de valores de clientes

  • 19/01/2022 16:36:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

O juiz federal Gabriel Herrera, da 1ª Vara Federal de Avaré/SP condenou no último dia 10/01, um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (Caixa) por ter inserido dados falsos no sistema bancário e ter se apropriado de valores dos clientes. O funcionário que exercia a função de assistente de atendimentos na agência do município de Cerqueira César/SP teve a pena estipulada em, de 3 anos, 8 meses e 23 dias de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos), além de pagar multa e reparar os danos.

De acordo com a denúncia, o acusado debitou valores de diversas contas, principalmente pessoas jurídicas, creditando em sua própria conta ou pagando boletos. Além disso, realizou procedimentos de concessão de créditos e renegociações em valores superiores ou diferentes dos quais os clientes realmente pediam. Os atos praticados ocorriam mediante a inserção de senha pessoal, o que foi apurado por meio de fitas de caixa, nas quais se registravam os procedimentos, autenticações, pagamentos e recebimentos.

Em sua defesa o réu alegou inocência, que agiu por “ignorância” e que não sabia da ilegalidade de acatar cheques de sua própria conta corrente sem previsão de fundos, já que o sistema permitia essa operação e os valores seriam “cobertos” em seguida, sem causar prejuízo ao banco.

De acordo como o juiz, as provas corroboram os elementos probatórios coletados no processo administrativo disciplinar e autorizam concluir que foi o acusado responsável pela inserção dos dados falsos no sistema, apropriando-se de valores de que tinha a posse em razão do cargo por ele ocupado. “Os funcionários que participaram da instrução do processo administrativo expuseram, de modo extremamente didático, como foi possível apurar as circunstâncias das operações, o que forneceu a segurança necessária para concluir que foi o acusado quem as realizou”.

Segundo o magistrado, “o acusado não era pessoa leiga, jovem, de poucas letras, inexperiente, mas sim empregado público, admitido em concurso público de provas altamente concorrido, para o exercício de atividade bancária, que sabidamente exige conhecimento técnico bastante razoável sobre as operações dessa natureza”.

Diversos clientes confirmaram, em juízo, problemas enquanto suas contas bancárias estiveram aos cuidados do acusado, ora com o lançamento de operações indevidas, ora com o extravio de dinheiro, sem qualquer explicação plausível para isso. “Nesse cenário, é relevante destacar que a comprovação da materialidade da autoria do crime de peculato mediante a inserção de dados falsos é, por essência, muito mais técnica do que propriamente oral […]. Logo, não faz sentido se esperar, para efeito de condenação, que os clientes do banco ou mesmo os colegas de trabalho saibam informar sobre a regularidade, a autenticidade e a autoria das operações, como se isso fosse passível de mera constatação por testemunhas oculares”, afirmou o magistrado.

Considerando o pedido do Ministério Público Federal, o juiz fixou o valor mínimo de R$ 404.219,04, a título de reparação civil dos danos causados à Caixa.

Fonte: Juristas.com.br

  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Defesa Civil de Taquarituba combate incêndio em  área de mata

Defesa Civil de Taquarituba combate incêndio em área de mata

  • 06 de outubro, 2025
Incêndio atinge barracão no bairro Santa Virgínia em Taquarituba; Defesa Civil e GCM atuam no atendimento

Incêndio atinge barracão no bairro Santa Virgínia em Taquarituba; Defesa Civil e GCM atuam no atendimento

  • 06 de outubro, 2025
Avaré celebra 19 anos do 53º BPM/I com presença de autoridades e destaque para conquista histórica

Avaré celebra 19 anos do 53º BPM/I com presença de autoridades e destaque para conquista histórica

  • 06 de outubro, 2025
Prefeito Roberto Araujo cria Lei e anuncia início da implantação da Guarda Civil Municipal em Avaré

Prefeito Roberto Araujo cria Lei e anuncia início da implantação da Guarda Civil Municipal em Avaré

  • 06 de outubro, 2025
Atleta avareense é tetracampeã da Copa São Paulo de Karatê

Atleta avareense é tetracampeã da Copa São Paulo de Karatê

  • 06 de outubro, 2025
Semanas de Conscientização movimentam Escola Municipal Erucce Paulucci de Avaré

Semanas de Conscientização movimentam Escola Municipal Erucce Paulucci de Avaré

  • 06 de outubro, 2025
Curso de Costura noturno marca conquista para alunas em Fartura

Curso de Costura noturno marca conquista para alunas em Fartura

  • 06 de outubro, 2025
Setor de endemias realiza ação de combate à dengue em Sarutaiá

Setor de endemias realiza ação de combate à dengue em Sarutaiá

  • 06 de outubro, 2025
ESF de Sarutaiá realiza encontro com hipertensos

ESF de Sarutaiá realiza encontro com hipertensos

  • 06 de outubro, 2025
Centro de Convivência do Idoso de Fartura promove ações de valorização à terceira idade

Centro de Convivência do Idoso de Fartura promove ações de valorização à terceira idade

  • 06 de outubro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.