• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Juiz nega liminar para supermercado funcionar após às 18h em Avaré
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Juiz nega liminar para supermercado funcionar após às 18h em Avaré

  • 23/06/2021 17:36:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Anteriormente outro magistrado da cidade tinha dado liminar favorável para academia funcionar após esse horário

 

O prefeito de Avaré, Jô Silvestre decretou recentemente o “Lockdown Noturno”, proibindo estabelecimentos comerciais de funcionarem presencialmente após às 18 horas.

E nesta quarta-feira, 23, o juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Luciano José Forster Junior, negou a liminar pretendida por um supermercado da cidade, para poder funcionar até às 21 horas, conforme prevê o Plano SP.

O engraçado, é que essa decisão diverge da sentença proferida pelo juiz Augusto Mandelli, também do Fórum local, que acabou concedendo uma liminar autorizando que uma academia da cidade pudesse funcionar conforme as normas estaduais. Ele ainda havia suspendido o decreto municipal.

O magistrado Forster Junior, destacou que o decreto de Jô Silvestre não violou o direito líquido e certo e citou o julgamento da Medida Cautelar na ADPF nº 672/DF, sob a relatoria do ministro Alexandre Moraes, reconheceu a competência concorrente dos governos estaduais e a competência suplementar dos governos municipais para a adoção de medidas restritivas direcionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o magistrado, se o STF tem o entendimento de que os municípios podem disciplinar a abertura do comércio, pode também limitar “o horário de comercialização de bebidas alcoólicas, que, vale frisar, não foi vedada fora daquele período”.

Ainda segundo a decisão, a “restrição ao ajuntamento de pessoas, que se mostra compatível com a gravidade da situação atualmente vivenciada no país e, em especial, na nossa região, com índices crescentes de contágio, não se verificando ofensa ao princípio da razoabilidade. Por certo, a limitação à forma e ao horário de comercialização dos produtos, mas garantido o exercício da atividade comercial, não pode caracterizar violação ao princípio da livre iniciativa”.

Para o juiz, cabe aos governadores e prefeitos “realizar escolhas para o enfrentamento da pandemia, ainda que isso signifique contrariar interesses de setores da sociedade, mas visando sempre ao bem comum e ponderando, de um lado, a demanda por leitos hospitalares e, de outro, a preservação da atividade econômica”.

Diante do fato, o magistrado negou a liminar pretendida pelo supermercado.

Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Encontro de Carros Antigos marca 57 anos da Fartura Veículos

Encontro de Carros Antigos marca 57 anos da Fartura Veículos

  • 24 de outubro, 2025
Santa Casa de Taguaí recebe R$ 500 mil em emenda parlamentar indicada pelo deputado Rui Alves

Santa Casa de Taguaí recebe R$ 500 mil em emenda parlamentar indicada pelo deputado Rui Alves

  • 24 de outubro, 2025
Dia do Servidor Público é antecipado para 27 de outubro em Avaré

Dia do Servidor Público é antecipado para 27 de outubro em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Bianca Rinaldi é estrela de comédia teatral neste sábado, 25, em Avaré

Bianca Rinaldi é estrela de comédia teatral neste sábado, 25, em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Município de Timburi celebra 77 anos de história, fé e conquistas

Município de Timburi celebra 77 anos de história, fé e conquistas

  • 24 de outubro, 2025
OAB Piraju lança o 1º Concurso de Redação voltado a alunos do ensino fundamental

OAB Piraju lança o 1º Concurso de Redação voltado a alunos do ensino fundamental

  • 24 de outubro, 2025
Mulheres se descobrem no campo em evento em Coronel Macedo

Mulheres se descobrem no campo em evento em Coronel Macedo

  • 24 de outubro, 2025
Paulo Cunha recebe o título de Cidadão Itaberaense

Paulo Cunha recebe o título de Cidadão Itaberaense

  • 24 de outubro, 2025
Polícia Civil incinera quase duas toneladas de drogas em Avaré

Polícia Civil incinera quase duas toneladas de drogas em Avaré

  • 24 de outubro, 2025
Baile da Primavera de Fartura será nesta sexta, 24

Baile da Primavera de Fartura será nesta sexta, 24

  • 24 de outubro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.