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Isabel Cardoso é expulsa do partido Cidadania e se defende
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Isabel Cardoso é expulsa do partido Cidadania e se defende

  • 12/07/2021 09:49:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Ela enviou uma nota à imprensa contestando a decisão da sigla partidária de Avaré
 

Recentemente o diretório municipal do partido Cidadania de Avaré se reuniu para discutir assuntos pendentes e optou pela expulsão da ex-presidente, Isabel Cardoso, que é secretária municipal de Cultura.
O partido foi oposição ao atual prefeito Jô Silvestre na última eleição, no ano de 2020, mas Isabel assumiu uma secretária municipal em janeiro de 2021, e isso já deixou membros do diretório do Cidadania insatisfeitos e desde então houve uma ruptura entre partes.
Isabel Cardoso enviou uma nota para imprensa, onde contesta essa decisão do Cidadania de Avaré. Confira abaixo na íntegra:
NOTA
Venho cordialmente através deste exercer meu direito de defesa frente as acusações recebidas. 
Dou início salientando que a carta recebida no dia 05 de julho de 2021 não pode possuir validade, visto que os fatos apresentados não estão fundamentados com base no estatuto do partido. Além disso, uma expulsão não dever ser um processo sumário, pois de acordo com o Art. 40, do próprio Estatuto do Cidadania, uma expulsão requer todo um processo para ser executada e uma notificação ao membro, algo em que nenhum momento recebi de vossa senhoria. Meu direito de defesa está sendo ignorado e cerceado diante deste documento sem validade, que nem ao menos consta em papel timbrado do partido. Segue, portanto, o que se lê no Art. 40 do Estatuto do Cidadania:
Art. 40 - As decisões referentes às questões de ética e disciplina partidária, particularmente quando implicarem sanções, serão adotadas após processo que se iniciará com denúncia escrita, assegurando-se sempre amplo direito de defesa ao filiado ou dirigente infrator, nos termos do Código de Ética do partido.
Ademais, a comissão provisória não deveria se auto intitular como diretório, visto que não o é. A comissão provisória também não possui comissão de ética e somente virá a possui-la quando se tornar diretório. E conforme se lê no Art. 41, § 1º do Estatuto:
Art. 41 - O filiado ou dirigente que infringir os princípios éticos, o Estatuto, o Código de Ética, as Resoluções ou deixar de cumprir decisões democraticamente adotadas pelas instâncias partidárias, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares, dependendo da gravidade da infração:
I - Advertência escrita;
II - Censura pública;
III - Suspensão de função ou cargo partidário;
IV - Destituição de função ou cargo partidário;
V - Expulsão.
§ 1º - O Código de Ética estabelecerá as condutas que são passíveis de punição com as sanções acima estabelecidas e o rito processual para apreciação das infrações.
§ 2º - As medidas disciplinares previstas nos incisos I e II serão adotadas pelo Conselho de Ética, cabendo ao mesmo elaborar parecer para deliberação do respectivo Diretório no caso das medidas previstas nos itens III a V.
§ 3º - O recurso contra as medidas disciplinares adotadas diretamente pelo Conselho de Ética será processado sem efeito suspensivo e julgado pelo respectivo Diretório na primeira reunião subsequente.
Encontro neste documento, se é que assim pode ser chamado, uma sucessão de erros crassos. Uma decisão não pode e ne deve ser tomada sem fundamentação legal e sem especificar a lei em que se baseia. Além disso, ninguém pode ser julgado sem direito ao contraditório e a ampla defesa.
Um procedimento infantilizado como o apresentado demonstra despreparo para a presidência de um partido, algo de extrema responsabilidade, seriedade e comprometimento com o correto. É necessário conhecimento político e principalmente legal, antes de se tomar decisões como esta. A falta de conhecimento a respeito do estatuto do próprio partido me assusta e deu margem a esta decisão errônea e arbitrária, que não segue os princípios legais e ofende meu direito de defesa.
Ressalto, portanto, o meu direito de requerer minha inscrição novamente no partido perante a justiça, uma vez que não existe fundamentação legal para esta expulsão e visto o cerceamento de meu direito de defesa que me foi imposto. Todas estas acusações não podem configurar crime, visto que ao me encaminharem este documento particularmente, sem tornar estas acusações públicas percebe-se que esta é uma questão intrapartidária.
Sem mais para o momento, anseio que esta questão seja resolvida de maneira coerente e justa. Sendo assim, aproveito o ensejo para enaltecer os protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
Isabel Cardoso

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