• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Estabilidade provisória decorrente de doença do trabalho
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Estabilidade provisória decorrente de doença do trabalho

  • 23/11/2020 10:31:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional ou do trabalho é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador. Podendo ainda, gerar danos morais ao empregado. Para melhor explicar, é interessante separa-las da seguinte forma:
- Doença ocupacional: a doença ocupacional ou profissional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Ou seja, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros.
- Doença do Trabalho:  A doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas sim ao local onde é obrigado a trabalhar. Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato om algo radioativo; os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos; a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.
Nesse sentido, vale ressaltar que tanto a doença do trabalho quanto a ocupacional, quando afeta a capacidade laborativa, se equipara ao acidente de trabalho, o que dá direito, portanto à estabilidade provisória.
Vale destacar que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da estabilidade, devendo prestar todo auxílio ao empregado, como arcar com tratamentos, exames e medicamentos e tudo o que for necessário para a recuperação do empregado.
Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda situação deverá ser analisada por advogado, pois cada estabilidade tem o seu período e particularidade.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Plano Safra 2025/2026: Sicredi prevê liberação de R$ 22 bilhões para produtores rurais do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro

Plano Safra 2025/2026: Sicredi prevê liberação de R$ 22 bilhões para produtores rurais do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro

  • 16 de junho, 2025
Quatro pessoas ficam feridas após acidente em Sarutaiá na rodovia SP-287

Quatro pessoas ficam feridas após acidente em Sarutaiá na rodovia SP-287

  • 16 de junho, 2025
Acidente entre carro e caminhão deixa um morto e dois feridos em Cerqueira César

Acidente entre carro e caminhão deixa um morto e dois feridos em Cerqueira César

  • 16 de junho, 2025
Centro Cultural de Avaré recebe espetáculo infantil no dia 25

Centro Cultural de Avaré recebe espetáculo infantil no dia 25

  • 16 de junho, 2025
Palestra no CEEJA aborda sustentabilidade e educação ambiental em Avaré

Palestra no CEEJA aborda sustentabilidade e educação ambiental em Avaré

  • 16 de junho, 2025
Percussionista Everton Aquino de Avaré reúne artistas locais nesta terça, 17, no Centro Cultural

Percussionista Everton Aquino de Avaré reúne artistas locais nesta terça, 17, no Centro Cultural

  • 16 de junho, 2025
Em noite gelada, prefeito de Avaré acompanha busca ativa por pessoas em situação de rua

Em noite gelada, prefeito de Avaré acompanha busca ativa por pessoas em situação de rua

  • 16 de junho, 2025
Avaré se consolida como referência regional no atendimento especializado a alunos com TEA

Avaré se consolida como referência regional no atendimento especializado a alunos com TEA

  • 16 de junho, 2025
Contribuinte tem até 30 de junho para aderir aos benefícios do REFIS em Avaré

Contribuinte tem até 30 de junho para aderir aos benefícios do REFIS em Avaré

  • 16 de junho, 2025
Secretaria desmente realização da “Festa Junina Avaré 2025”

Secretaria desmente realização da “Festa Junina Avaré 2025”

  • 16 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.