• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Eleições 2024: janela partidária começa em 7 de março
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Geral
  • Geral

Eleições 2024: janela partidária começa em 7 de março

  • 04/03/2024 14:00:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Período para vereadoras e vereadores que vão participar das eleições de outubro trocarem de partido vai até 5 de abril

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano. 
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.
A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.
Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
Filiação e desfiliação
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.
Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-janela-partidaria-comeca-em-7-de-marco

Geral
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Oportunidade em Avaré

Oportunidade em Avaré

  • 13 de fevereiro, 2026
MENEGUEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E UTILIDADES é inaugurada e reforça setor de acabamentos em Fartura e região

MENEGUEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E UTILIDADES é inaugurada e reforça setor de acabamentos em Fartura e região

  • 13 de fevereiro, 2026
Comércio de Fartura terá horário especial durante o Carnaval

Comércio de Fartura terá horário especial durante o Carnaval

  • 13 de fevereiro, 2026
Fartura resgata a magia dos antigos  carnavais com o Farfolia Angra Doce 2026

Fartura resgata a magia dos antigos carnavais com o Farfolia Angra Doce 2026

  • 13 de fevereiro, 2026
Itaporanga realiza Itapô Folia 2026 com programação para toda a família

Itaporanga realiza Itapô Folia 2026 com programação para toda a família

  • 13 de fevereiro, 2026
STUDIO MAÍSA PIOVESAN lança sérum capilar e corporal e apresenta coleção de bolsas em Fartura

STUDIO MAÍSA PIOVESAN lança sérum capilar e corporal e apresenta coleção de bolsas em Fartura

  • 13 de fevereiro, 2026
Sarutaiá inicia comemorações de 67 anos com shows e corrida neste final de semana

Sarutaiá inicia comemorações de 67 anos com shows e corrida neste final de semana

  • 13 de fevereiro, 2026
Carnaval de Taguaí 2026 terá programação especial com noites de festa e matinês para toda a família

Carnaval de Taguaí 2026 terá programação especial com noites de festa e matinês para toda a família

  • 13 de fevereiro, 2026
Sicredi Novos Horizontes destaca resultados de 2025 em assembleia com associados em Fartura

Sicredi Novos Horizontes destaca resultados de 2025 em assembleia com associados em Fartura

  • 13 de fevereiro, 2026
Programação do Carnaval movimenta Timburi

Programação do Carnaval movimenta Timburi

  • 13 de fevereiro, 2026
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.