• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Depressão no trabalho garante benefícios do INSS
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Depressão no trabalho garante benefícios do INSS

  • 18/04/2022 08:03:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revelou, recentemente, que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. E situações geradas no trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de Burnout - caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho -, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.
E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratarem de suas enfermidades psicológicas.
O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.
A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão, que tornam o trabalhador incapaz para o trabalho, dá direito ao auxílio-doença, porém existem aqueles em que o perito constata incapacidade permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Importante destacar que a depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa tristeza persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ele pode ser graduado dependendo da intensidade dos sintomas, dividido em leve, moderado ou grave.
Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, e pode ter cura, porém seu tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão dessa demora, é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS. Com o benefício, o segurado não precisará trabalhar e pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento.
Encontramos também casos de stress ocasionado pelo trabalho, que geram direito a aposentadoria por invalidez. A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida da pessoa, não apenas o profissional.
Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.
Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Nesse caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. A pessoa precisa demonstrar para o perito como a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho.
O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994; deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: a média ficou em R$ 3.000,00 - com a aplicação de 91%, o benefício será de R$ 2.730,00.
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição terá um redutor de 90%.
Vale destacar que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e caso seja negada o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um desses benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz, e não mais o perito do INSS. Se for constatada que a doença psicológica se deu, ou foi agravada, em razão do ambiente de trabalho, além do benefício do INSS o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa, buscando toda reparação pelo dano sofrido.
Outro ponto fundamental: no dia da perícia o trabalhador deverá levar laudos médicos contemporâneos e receitas de medicamentos, além de, como já dito, informar ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Entre Ourinhos e Itapetininga: trechos da Rodovia Raposo Tavares vão a leilão

Entre Ourinhos e Itapetininga: trechos da Rodovia Raposo Tavares vão a leilão

  • 03 de setembro, 2025
Governo de SP amplia Vivaleite e garante atendimento a mais 1.446 crianças na região de Itapeva

Governo de SP amplia Vivaleite e garante atendimento a mais 1.446 crianças na região de Itapeva

  • 03 de setembro, 2025
Vizinhança Solidária deve revolucionar a segurança no Costa Azul em Avaré

Vizinhança Solidária deve revolucionar a segurança no Costa Azul em Avaré

  • 03 de setembro, 2025
Homem que viralizou com novo sorriso após transformação em Fartura busca emprego para ajudar esposa nas despesas

Homem que viralizou com novo sorriso após transformação em Fartura busca emprego para ajudar esposa nas despesas

  • 03 de setembro, 2025
PROGRAMA AVARÉ EMPREENDEDORA

PROGRAMA AVARÉ EMPREENDEDORA

  • 03 de setembro, 2025
Além de R$ 18 mil, vencedor da 42ª Fampop de Avaré vai ganhar gravação em renomado estúdio da MPB

Além de R$ 18 mil, vencedor da 42ª Fampop de Avaré vai ganhar gravação em renomado estúdio da MPB

  • 02 de setembro, 2025
Mulher morre após passar mal em veículo na Castello Branco em Águas de Santa Bárbara

Mulher morre após passar mal em veículo na Castello Branco em Águas de Santa Bárbara

  • 02 de setembro, 2025
NASA Space Apps Botucatu abre pré-inscrições

NASA Space Apps Botucatu abre pré-inscrições

  • 02 de setembro, 2025
Taquarituba realiza assembleia para criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Taquarituba realiza assembleia para criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

  • 02 de setembro, 2025
Taquarituba recebe o 2º Festival de Arte Urbana nos dias 6 e 7 de setembro

Taquarituba recebe o 2º Festival de Arte Urbana nos dias 6 e 7 de setembro

  • 02 de setembro, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.