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DENATRAN PROÍBE INSTALAÇÃO DE RADARES ESCONDIDOS EM PASSARELAS E POSTES A PARTIR DE NOVEMBRO
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DENATRAN PROÍBE INSTALAÇÃO DE RADARES ESCONDIDOS EM PASSARELAS E POSTES A PARTIR DE NOVEMBRO

  • 11/09/2020 09:20:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Aparelhos também precisam registrar imagem do veículo infrator. Novas regras valem a partir de 1º de novembro.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.

Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.

Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.

Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, válido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando o índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.

Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.

A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.

Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.

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