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Câmara de Fartura decide pela absolvição do vereador Luiz Timburi por 5 x 4 votos
A Câmara Municipal de Fartura realizou nesta sexta-feira (5) a 26ª Sessão Extraordinária de 2025
Advogada Gabriela Gomes Elias e vereador Luiz Timburi
Advogada Gabriela Gomes Elias e vereador Luiz Timburi
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Câmara de Fartura decide pela absolvição do vereador Luiz Timburi por 5 x 4 votos

  • 05/12/2025 17:30:00
  • O Sudoeste
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A Câmara Municipal de Fartura realizou nesta sexta-feira (5) a 26ª Sessão Extraordinária de 2025

Na ocasião, a sessão foi convocada especialmente para tratar do julgamento do Processo de Cassação 01/2025, que envolve o vereador Luiz Timburi (PSDB).
O encontro, que começou no período da manhã e foi encerrado apenas no final da tarde, contou com a apresentação dos depoimentos de testemunhas e dos policiais que atenderam à ocorrência, antes da participação dos vereadores, que defenderam suas respectivas posições em relação ao caso. 
Após as declarações de todos, o resultado anunciado no plenário foi a absolvição do vereador Luiz Timburi, por 5 votos a 4. Votaram contra a cassação os vereadores Bruno Guazzelli (PSD), Léo Maia (PSB), Toninho do Batista (PSB), Henrique Lucarelli (PT) e Anderson Lima (PSD), enquanto votaram a favor da cassação Sildemar Fabro (PL), Juliano Damásio (PSDB), João Buranello (PSDB) e Conrado Benatto (PSDB).
O segundo suplente Conrado Benatto (PSDB) foi convocado e participou da sessão. A comissão foi formada pelos vereadores Sildemar Fabro-PL (presidente), Juliano Damásio-PSDB (relator) e Léo Maia-PSB (membro).
O parlamentar julgado compareceu acompanhado de sua defesa. Sua advogada, Gabriela Gomes Elias, também fez o uso da palavra no plenário durante o tempo que teve disponível.
Comissão Processante - A Comissão Processante (CP) foi instaurada na 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 6 de outubro.
O vereador Luiz Timburi foi alvo de duas denúncias distintas na Casa neste ano. A primeira foi protocolada por Lauro Dognani, que questiona a frequência do parlamentar em sessões legislativas, solicitando apuração por meio do Conselho de Ética da Câmara.
A segunda denúncia, que foi analisada nesta sexta, foi apresentada por Sérgio Garcia Stella, com base no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações político-administrativas e da possibilidade de quebra de decoro.
A Câmara Municipal de Fartura reforça seu compromisso institucional com a transparência, a legalidade e a ética pública. Todos os procedimentos instaurados seguiram o Regimento Interno da Casa e a legislação vigente, resguardando os direitos das partes envolvidas e assegurando a responsabilidade no exercício da função legislativa.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal de Fartura

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