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Barão de Antonina decreta sistema de lockdown
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Barão de Antonina decreta sistema de lockdown

  • 13/05/2021 11:04:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios podem funcionar apenas no delivery

O prefeito de Barão de Antonina, Rodrigo Waldemar Marques (Rodrigão) decretou lockdown na cidade a partir desta sexta-feira, 14 de maio, que vigora até segunda-feira, 17.

Ele levou em consideração o alto número de contágios de munícipes com Covid-19, sendo que em apenas 13 dias a cidade contabilizou quatro mortes, o que é muito para um município do porte de Barão de Antonina.

O último boletim com dados atualizados datado de quarta-feira, 12 de maio, mostra que atualmente 56 pessoas estão com vírus ativo no corpo, sendo que oito estão internadas. Até o momento são sete mortes desde início da pandemia.

Sendo assim fica: expressamente proibido a qualquer estabelecimento comercial ou ambulante, seja pessoa física ou jurídica, a comercialização ou distribuição a qualquer título, inclusive na forma “delivery”, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em todo território do Município de Barão de Antonina;

Expressamente proibido, durante o período especificado no inciso I, o consumo de bebida alcoólica em quais locais públicos, vias públicas, logradouros e praças, bem como, em estabelecimento privado;

Fica suspenso o transporte público municipal;

Fica autorizado o funcionamento interno, com as portas fechadas, somente os supermercados, empresas de distribuição de água, gás, produtos agropecuários e veterinários nos referidos dias, somente para fins de entrega na modalidade delivery. Fica proibido aos estabelecimentos mencionados a venda direta, na porta do estabelecimento;

Fica autorizado o funcionamento das farmácias;

Fica autorizado os estabelecimentos de distribuição e fornecimento de combustíveis, a abertura e funcionamento somente para a distribuição e venda de gasolina, etanol e óleo diesel;

Às agências bancárias e cooperativas, fica autorizado somente o funcionamento dos caixas eletrônicos;

A coleta de lixo doméstico, farmacêutico e hospitalares executará suas atividades normalmente;

Fica autorizado o funcionamento da Secretaria de Saúde, Farmácia Municipal e o serviço de transporte da saúde de urgência e emergência, os demais setores trabalharão internamente, sem atendimento ao público, com exceção do Setor da Lançadoria;

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de empresas funerárias.

Os demais estabelecimentos comerciais devem ficar fechados e não atender nem no sistema delivery, pelo menos no prazo de sexta-feira, 14 a segunda-feira, 17 de maio.

Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara em espaços abertos e/ou fechado sejam nas ruas, praças ou locais públicos.

O não cumprimento do decreto ocasionará em sanções da Prefeitura de Barão de Antoninas, com multas e outras medidas se necessário.

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