• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
As controvérsias dos prazos da inelegibilidade eleitoral
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

As controvérsias dos prazos da inelegibilidade eleitoral

  • 18/07/2022 09:29:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A questão sobre o prazo inelegibilidade voltou aos holofotes. Isso porque o partido Solidariedade requisitou, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça aos candidatos que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido até a data da diplomação o direito de participar das eleições deste ano.
 No pedido, o partido requer a concessão de liminar para suspender a aplicação da Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera apenas o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito fato superveniente ao registro apto a afastar a restrição à candidatura.
No mérito, o Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) para que se reconheça a data da diplomação como o termo final das alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade.
 As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, conforme se depreende da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o Solidariedade, a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto.
 A jurisprudência do TSE considera a data da diplomação como termo final para que fatos supervenientes sejam apreciados em juízo, mas essa interpretação não se aplica para os casos em que a inelegibilidade esgota seus efeitos após a data da eleição, mas antes da diplomação.
 Para o Solidariedade, como as eleições ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro, o primeiro turno pode ser realizado entre os dias 1º e 7 do mês. E essa alternância de datas no calendário das eleições gera efeitos sobre o termo final do cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade para candidatos condenados por condutas previstas na Lei Complementar (LC) 64/1990, com alterações inseridas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
 Segundo o partido, com a súmula do TSE há a possibilidade, por questão de dias, de ampliação do tempo real de inelegibilidade. Como exemplo, cita que, nas eleições deste ano (que serão realizadas em 2/10), estarão inelegíveis os condenados nas condutas descritas na Lei da Ficha Limpa no pleito de 2014 (ocorrido em 5/10), em razão de apenas três dias que faltam para o cumprimento do prazo de inelegibilidade, fazendo com que a restrição valha por quatro eleições.
 Por outro lado, se a mesma condenação foi imposta em 2016, quando a eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para 6/10/2024, os condenados em 2016 poderão se candidatar. Assim, terão seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado três dias antes da data do pleito, com uma restrição total, na prática, de três eleições.
 Sustenta o Partido que “Ainda que exista um prazo comum de oito anos para todos os que incorram nas aludidas causas de inelegibilidade, a depender do ano em que praticada a conduta descrita, haverá uma desigual alteração do efetivo tempo de restrição ao direito fundamental de ser votado”.
 Não assiste razão ao Solidariedade! Embora aparente uma contradição e até mesmo uma injustiça a questão do prazo, não se pode olvidar que se está a discutir questões de elegibilidade, portanto o prazo final deve ser, inequivocamente, a data do pleito. No momento das eleições o candidato tem que reunir as condições constitucionais e legais para ser candidato. Outra situação são as condições para o exercício do cargo eletivo, que devem estar preenchidos na data da diplomação. Vamos aguardar o que irá decidir a Suprema Corte do país.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Ação coordenada da Polícia Civil cumpre mandados e prende suspeitos de tráfico em Piraju e Manduri

Ação coordenada da Polícia Civil cumpre mandados e prende suspeitos de tráfico em Piraju e Manduri

  • 18 de junho, 2025
Feira da Lua de Avaré acontece nesta quinta, 19, e sexta, 20, com arrecadação de agasalhos

Feira da Lua de Avaré acontece nesta quinta, 19, e sexta, 20, com arrecadação de agasalhos

  • 18 de junho, 2025
Rua Minas Gerais ganha sentido único entre Avenida Misael Euphrasio e Bairro Alto em Avaré

Rua Minas Gerais ganha sentido único entre Avenida Misael Euphrasio e Bairro Alto em Avaré

  • 18 de junho, 2025
Passageira morre em acidente entre dois caminhões na Rodovia Raposo Tavares em Bernardino de Campos

Passageira morre em acidente entre dois caminhões na Rodovia Raposo Tavares em Bernardino de Campos

  • 18 de junho, 2025
Homem ensanguentado invade biblioteca de escola para pedir socorro em Itapeva

Homem ensanguentado invade biblioteca de escola para pedir socorro em Itapeva

  • 18 de junho, 2025
Homem morre após perder controle do carro e bater em árvore em rodovia de Avaré

Homem morre após perder controle do carro e bater em árvore em rodovia de Avaré

  • 18 de junho, 2025
Posto Brabância promove campanha de saúde, no dia 25 em Avaré

Posto Brabância promove campanha de saúde, no dia 25 em Avaré

  • 18 de junho, 2025
Forças de segurança e Prefeitura de Avaré realizam operação integrada no Bonsucesso para enfrentamento à vulnerabilidade social e ao tráfico de drogas

Forças de segurança e Prefeitura de Avaré realizam operação integrada no Bonsucesso para enfrentamento à vulnerabilidade social e ao tráfico de drogas

  • 18 de junho, 2025
Mais um associado da Sicredi Norte Sul é contemplado na Poupança Premiada

Mais um associado da Sicredi Norte Sul é contemplado na Poupança Premiada

  • 17 de junho, 2025
Prefeitura de Avaré decreta ponto facultativo na sexta-feira, 20

Prefeitura de Avaré decreta ponto facultativo na sexta-feira, 20

  • 17 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.