O prefeito de Avaré, Jô Silvestre entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei aprovada na Câmara, onde ele teria que enviar ao Legislativo semanalmente os gastos referentes às despesas contra a pandemia do covid-19 no município.
Como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou que o pedido de Jô é pertinente, ele não precisará enviar à Câmara de vereadores os gastos de saúde pública, até o julgamento em definitivo.
Em decisão provisória, expressa pelo desembargador Renato Sartorelli, ele diz que: “Em exame perfunctório, próprio desta fase, e ainda levando em consideração o princípio da causa petendi aberta no âmbito da ação direta, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido por aparente violação aos artigos 5º, 33 e 150 da Constituição Paulista, presente, em concurso, o periculum in mora, tendo em conta que a mantença do comando normativo poderá acarretar transtornos à administração local, impondo ao Poder Executivo a obrigação de enviar à Câmara Municipal, semanalmente, documentação com os gastos públicos relativos ao repasse de verbas para o combate à pandemia, traduzindo, à primeira vista, hipótese de controle externo não previsto na Constituição Bandeirante, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar.”
Sendo assim, o desembargador suspendeu a eficácia da Lei número 2.399, de 07 de agosto de 2020, do Município de Avaré, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade e Jô Silvestre, não vai precisar pelo menos neste momento, dar explicações das dezenas de dispensas de licitação da saúde.
- Avaré
- Política